O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) analisa as contas de 2025 da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste e apontou um déficit financeiro. A fiscalização também registrou questões relacionadas a despesas municipais e pagamentos a servidores.
Segundo a Prefeitura, a manifestação do Tribunal integra uma etapa interna da análise e ainda não constitui relatório conclusivo. A Administração Municipal informou esse posicionamento em resposta encaminhada em 21 de outubro de 2026.
As contas examinadas são da gestão do prefeito Rafael Piovezan, em Santa Bárbara d’Oeste. A avaliação abrange a situação financeira da Prefeitura e procedimentos relacionados à administração municipal.

Entre os temas tratados estão encargos decorrentes de atrasos, capacidade de pagamento de curto prazo e horas extras. A Prefeitura não apresentou esclarecimentos específicos sobre esses apontamentos na resposta citada.
Déficit financeiro, encargos e liquidez nas contas de 2025
Na análise das contas municipais de 2025, a fiscalização registrou um déficit financeiro de R$ 125.344.031,95. O valor integra os apontamentos técnicos sobre a situação financeira da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste.
Também foram identificados R$ 7.363.068,67 em multas e juros relacionados a atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias e de outros encargos. As despesas com esses acréscimos foram incluídas entre os itens examinados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Outro dado da análise é o índice de liquidez imediata de 0,25, usado para avaliar a capacidade de pagar obrigações de curto prazo com os recursos disponíveis em caixa. A fiscalização relacionou os apontamentos ao equilíbrio financeiro, ao cumprimento das metas fiscais e à gestão dos compromissos municipais.
Questionamentos sobre horas extras e resposta da Prefeitura
A fiscalização também questionou o pagamento recorrente de horas extras a servidores municipais. Entre os aspectos examinados estão a frequência desses pagamentos, o planejamento da força de trabalho e a observância dos limites aplicáveis.
O tema foi associado pela análise à organização dos serviços públicos e ao planejamento de pessoal. A fiscalização considerou ainda o controle das despesas municipais ao tratar dos pagamentos adicionais aos servidores.
As manifestações técnicas produzidas durante a instrução integram o exame das contas, mas não representam, por si só, uma decisão definitiva pela rejeição. A resposta oficial da Administração, encaminhada por João Colosalle, informou que o procedimento ainda não conta com relatório conclusivo.


