Análise da ADIN pelo Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça de São Paulo, buscando a declaração da inconstitucionalidade de certos artigos da Lei Complementar nº 117/2011, assim como da Resolução nº 01/2024, ambas oriundas da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste. Segundo a argumentação, houve uma usurpação de prerrogativas exclusivas do Prefeito e da União, na medida em que foram elaboradas normas relacionadas ao regime de trabalho e benefícios financeiros.
Competências do Legislativo versus Executivo Municipal
A fundamentação apresentada pelo Procurador afirma que a Mesa Diretora da Câmara Municipal não detém a “iniciativa legislativa” para criar normas que regulem o regime jurídico dos servidores, mesmo os vinculados diretamente ao Legislativo. A Constituição Estadual, conforme os artigos 5º, 24 e 144, confere essa competência única ao Chefe do Poder Executivo, que é o Prefeito.
Além disso, considerando que os servidores da Câmara são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o município carece de autonomia para estabelecer regras que modifiquem aspectos essenciais do contrato de trabalho, visto que a competência para legislar sobre Direito do Trabalho é de atribuição privativa da União.

Jornadas de Trabalho em Debate
A Ação Direta de Inconstitucionalidade levanta questionamentos acerca das jornadas de 20, 25 e 30 horas semanais definidas pela LC 117/2011. Estas regulamentações divergem dos padrões establecidos na legislação federal, e a ausência de uma justificativa legal adequada para tal desvio é um ponto crítico na argumentação do MPSP.
Benefícios Questionados pelo Ministério Público
A Resolução nº 01/2024 instituí benefícios que o Ministério Público considera inconstitucionais. Esses benefícios não surgiram de uma lei de iniciativa do Prefeito, originando questões de legalidade. Os benefícios em questão incluem:
- Adicional de Escolaridade: Gratificações que variam entre 10% (para Ensino Médio) até 30% (para Doutorado) sobre o salário base.
- Auxílio Pré-Escolar e Bolsa Estudo: Subsídios direcionados à educação infantil, bem como ao ensino superior e pós-graduação dos servidores.
- Auxílio-Transporte em Dinheiro: A entrega desse benefício em dinheiro, ao invés de vales, prejudica a natureza de indenização e fere normas relacionadas à previdência e às leis trabalhistas federais.
Impactos da Legislação sobre os Servidores da Câmara
O Ministério Público destaca que a independência entre os Poderes não faculta à Câmara Municipal a liberdade total para implementar gastos e definir regimes jurídicos sem decreto-legislativo condizente ao processo legislativo aceitável. O MPSP aponta que o ato da Câmara caracterizaria uma “violação ao princípio federativo”, em razão de o município estar operando como se fosse o Congresso Nacional ao estabelecer regras específicas sobre relações trabalhistas.
Precisão na Criação de Novas Normas
A eventual aprovação da ADIN poderia levar a Câmara Municipal a adequar suas jornadas de trabalho ao padrão de 40 horas semanais, além da suspensão e possível extinção dos adicionais de escolaridade e auxílios, bem como exigir uma reforma em sua estrutura de cargos, exclusivamente com iniciativa do Poder Executivo. Com isso, seria necessário reavaliar e reformular os aspectos legais que afetam a atuação da Câmara.
A Necessidade de Revisão Jurídica
As ações questionadas pela ADIN não apenas defrontam-se com a legislação superior, mas também demandam uma revisão jurídica rigorosa para garantir a compatibilidade entre as normas municipais e federais. O monitoramento e a atualização das legislações poderão prevenir que ocorram situações semelhantes no futuro.
A Independência dos Poderes e Seus Limites
É fundamental reconhecer que a independência entre os Poderes deve ser exercida com ressalvas e limites bem definidos. A Câmara, assim como o Executivo, deverá respeitar as esferas de competência determinadas pela Constituição, o que evidencia a necessidade de um trabalho conjunto entre os Poderes para a construção de um ambiente legislativo harmônico e eficaz.
Próximos Passos no Processo Judicial
No âmbito judicial, o processo segue sob a apreciação do Desembargador Ademir Benedito no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Até o momento, foi determinado que a Presidência da Câmara e o Prefeito Municipal sejam notificados para apresentar suas respostas dentro de um prazo legal estipulado.
Reação da Câmara Municipal e da Prefeitura
A Procuradoria da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste informou que, até o presente momento, ainda não recebeu notificações acerca da ADIN. Esta situação gera expectativa sobre como os gestores locais irão conduzir suas ações e respostas à Ação Direta de Inconstitucionalidade, que poderá meramente modificar a dinâmica legislativa na cidade.


